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Decreto de 31 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade São Domingos na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Decreto de 31 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000169/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade São Domingos, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1995