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Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade São Domingos na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade São Domingos, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1995