Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade São Domingos na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade São Domingos, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.