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Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 1995

Revoga o Decreto de 25 de maio de 1992 que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis/GO.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 25 de maio de 1992 , publicado no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1992, Seção I, página nº 6.463, que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1995