Decreto de 31 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 25 de maio de 1992 que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis/GO.
Decreto de 31 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23000.013813/94-28, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica revogado o Decreto de 25 de maio de 1992 , publicado no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1992, Seção I, página nº 6.463, que autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1995