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Artigo 2º do Decreto nº 3.241 de 11 de Novembro de 1999

Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.