JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.241 de 11 de Novembro de 1999

Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 3.241 /1999