Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo da União das Faculdades "Barão de Mauá", com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.