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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo da União das Faculdades "Barão de Mauá", com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela União das Faculdades Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995