Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo da União das Faculdades "Barão de Mauá", com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela União das Faculdades Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.