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Artigo 70 do Decreto nº 32.389 de de 9 de Março de 1953

Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências.

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Art. 70

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados todos os decretos, regulamentos instruções, avisos e demais atos executivos cuja matéria esteja regulada nesta Consolidação.