Artigo 70 do Decreto nº 32.389 de de 9 de Março de 1953
Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados todos os decretos, regulamentos instruções, avisos e demais atos executivos cuja matéria esteja regulada nesta Consolidação.