Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Julho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.480,90m², necessária à instalação da subestação denominada Hortolândia, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001013/90-54.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na esquina da rua 59 com a estrada municipal para Hortolândia (futura Avenida 1), no loteamento Jardim Amanda; segue com o rumo e distância NW 69º38' - 85,00m margeando a rua 59 até o Marco nº 2; deflete à direita formando um ângulo interno de 90º00 e segue com o rumo e distância NE 20º22' - -25,00m até o Marco nº 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 186º10 e segue com o rumo e distância NE 14º12' - 64,59m, até o Marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00 e segue com o rumo e distância SE 75º48' - 102,17m, até o Marco nº 5; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00 e segue com o rumo e distância SW 14º12' - 75,63m, margeando a estrada municipal (futura Avenida 1), até o Marco nº 6; deflete à direita, formando um ângulo interno de 83º50' e segue com o rumo e distância NW 69º38' - 10,60m, até o Marco nº 7; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 276º10' e segue com o rumo e distância SW 14º12' - 15,11m, até o Marco nº 8; segue formando uma curva em concordância à direita com arco de comprimento 15,13m e 9,01m de raio, até o Marco nº 1, onde teve início essa descrição.