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Artigo 2º do Decreto nº 3.234 de 8 de Novembro de 1999

Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.234 /1999