Artigo 1º do Decreto nº 3.234 de 8 de Novembro de 1999
Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ampliadas em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) os limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", estabelecidos, respectivamente, nos anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, com suas alterações, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.