Decreto nº 32.334 de 26 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.