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Decreto nº 32.334 de 26 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no Distrito Federal.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1953