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Artigo 1º do Decreto nº 3.232 de 5 de Novembro de 1999

Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas nas relações de fontes, constantes dos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, com suas alterações posteriores, as fontes de recursos 192 e 292.