Decreto nº 3.231 de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1999