Decreto nº 3.231 de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1999