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Artigo 2º do Decreto nº 32.285 de 19 de Fevereiro de 1953

Aprova regulamento para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 32.285 /1953