Artigo 1º do Decreto nº 32.285 de 19 de Fevereiro de 1953
Aprova regulamento para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, vigorando a partir de 21 de fevereiro de 1953, o regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953, que dispõe sôbre operações de Câmbio e dá outras providências.