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Artigo 1º do Decreto nº 32.285 de 19 de Fevereiro de 1953

Aprova regulamento para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953.

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Art. 1º

Fica aprovado, vigorando a partir de 21 de fevereiro de 1953, o regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953, que dispõe sôbre operações de Câmbio e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto 32.285 /1953