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Artigo 2º do Decreto nº 3.228 de 29 de Outubro de 1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado em Caracas, em 29 de julho de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.228 /1999