Decreto nº 32.271 de de 14 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Hospital Militar de Manaus.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.

Art. 2º

A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


getúlio vargas Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1953