Decreto nº 32.271 de de 14 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hospital Militar de Manaus.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.
A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
getúlio vargas Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1953