Artigo 9º do Decreto nº 3.226 de 29 de Outubro de 1999
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2000, ao Departamento Penitenciário Nacional da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.