Artigo 6º do Decreto nº 3.226 de 29 de Outubro de 1999
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoAs penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.