Decreto nº 32.250 de 12 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo Carlos Soares a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo Carlos Soares a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Safirinha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares (Ilha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30'SW) da confluência dos córregos Chiá e Campinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos metros (1.400 m) norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento, da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1953