Decreto nº 32.237 de 9 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Evangélica Beneficente, com sède na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º de Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Evangélica Beneficente, com sede na cidade de São Paulo.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953