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  3. Decreto 32.237 de 9 de Fevereiro de 1953

Coração para favoritarDecreto 32.237 de 9 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Evangélica Beneficente, com sède na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, Decreta:

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º de Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Evangélica Beneficente, com sede na cidade de São Paulo.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953