Decreto nº 3.221 de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, foi concluído em Brasília, em 11 de março de 1997; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral por meio do Decreto Legislativo nº 84, de 12 de dezembro de 1997; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 13 de outubro de 1999, nos termos de seu artigo XI, passando a vigorar, para o Brasil, em 13 de outubro de 1999; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.