Artigo 2º do Decreto nº 32.200 de 4 de Fevereiro de 1953
(Vide Decreto nº 37.297, de 1955)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$ 3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.