Artigo 1º do Decreto nº 32.184 de de 4 de Fevereiro de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Olival Leitão, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal, para igual lotação na 7ª Inspetoria Regional em Curitiba, Estado do Paraná.