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Artigo 1º do Decreto nº 32.184 de de 4 de Fevereiro de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Olival Leitão, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal, para igual lotação na 7ª Inspetoria Regional em Curitiba, Estado do Paraná.