Artigo 4º do Decreto nº 3.216 de 22 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o art. 3º e o Anexo II ao Decreto nº 2.970, de 26 de fevereiro de 1999.