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Artigo 2º do Decreto nº 3.216 de 22 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.