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Artigo 2º do Decreto nº 32.156 de 23 de Janeiro de 1953

Outorga concessão à Rádio Cultura "A Voz do Espaço" para instalar mais um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

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Art. 2º

Dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a presente concessão, deverá a Rádio Cultura A Voz do Espaço assinar no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo obrigando-se a observar na execução desta concessão, as cláusulas do contrato celebrado em virtude do Decreto nº 31.199, de 28 de julho de 1952 , assinado a 19 de setembro seguinte e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 17 de outubro do mesmo ano.

Art. 2º do Decreto 32.156 /1953