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Artigo 1º do Decreto nº 32.156 de 23 de Janeiro de 1953

Outorga concessão à Rádio Cultura "A Voz do Espaço" para instalar mais um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

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Art. 1º

Nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934 , fica outorgada à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", concessionária pelo Decreto nº 31.199, de 28 de julho de 1952 , de um transmissor de ondas curtas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo concessão para estabelecer a título precário de conformidade com o disposto no artigo 4º parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade na mesma cidade, mais um transmissor de ondas curtas, com potência mínima de 7,5 KW, para uso exclusivo da frequência de 6.165 Ksc. Que será usada simultaneamente com uma das duas já atribuídas à Sociedade.

Art. 1º do Decreto 32.156 /1953