Artigo 2º do Decreto nº 32.143 de 22 de Janeiro de 1953
Aprova as tabelas de gratificação, a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1953.