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Artigo 2º do Decreto nº 32.143 de 22 de Janeiro de 1953

Aprova as tabelas de gratificação, a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

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Art. 2º

As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1953.

Art. 2º do Decreto 32.143 /1953