Artigo 1º do Decreto nº 32.143 de 22 de Janeiro de 1953
Aprova as tabelas de gratificação, a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas para o ano de 1953, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no exterior, em função diplomáticas, consulares ou administrativas.