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Artigo 1º do Decreto nº 32.143 de 22 de Janeiro de 1953

Aprova as tabelas de gratificação, a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

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Art. 1º

Ficam aprovadas para o ano de 1953, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no exterior, em função diplomáticas, consulares ou administrativas.

Art. 1º do Decreto 32.143 /1953