Decreto nº 3.214 de 21 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

R evoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Grecca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1999