Decreto nº 3.214 de 21 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
R evoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, DECRETA:
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Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.