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Decreto 3.214 de 21 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Grecca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1999