Artigo 2º do Decreto nº 3.209 de 13 de Outubro de 1999
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.