Decreto nº 32.082 de 12 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil em El Salvador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.