Artigo 2º do Decreto nº 32.065 de 8 de Janeiro de 1953
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.