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Artigo 2º do Decreto nº 32.065 de 8 de Janeiro de 1953

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 32.065 /1953