Artigo 1º do Decreto nº 32.065 de 8 de Janeiro de 1953
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros (Cr$60.130.000,00), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$45.220.000,00) para aquisição de equipamentos; treze milhões, cento e dez mil cruzeiros (Cr$13.110.000,00), para execução de obras e instalações e um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.