Decreto nº 3.206 de 13 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram, em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 23 de agosto de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo VII; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia NOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.