Artigo 1º do Decreto nº 3.204 de 8 de Outubro de 1999
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.