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Artigo 1º do Decreto nº 3.204 de 8 de Outubro de 1999

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 1º do Decreto 3.204 /1999