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Artigo 5º do Decreto nº 3.200 de 6 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural - CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.


Art. 5º

O PRONAF, instituído pelo Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996 , com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.