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Artigo 14 do Decreto nº 3.200 de 6 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural - CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 3.200 /1999