Artigo 13 do Decreto nº 3.200 de 6 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural - CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Nacional do PRONAF, de que trata a alínea "b" do § 3º do art. 4º do Decreto nº 1.946, de 1996 , ficará automaticamente extinto na data de instalação do CNDR.