Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 3.200 de 6 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural - CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.


Art. 13

O Conselho Nacional do PRONAF, de que trata a alínea "b" do § 3º do art. 4º do Decreto nº 1.946, de 1996 , ficará automaticamente extinto na data de instalação do CNDR.