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Artigo 8º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

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Art. 8º

Fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento autorizado a reduzir as taxas de empréstimo mencionadas no artigo anterior, bem assim dispor sobre prazos mínimos e demais condições financeiras.

Art. 8º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991