Artigo 8º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento autorizado a reduzir as taxas de empréstimo mencionadas no artigo anterior, bem assim dispor sobre prazos mínimos e demais condições financeiras.