Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As taxas de empréstimo não poderão exceder o limite de doze por cento ao ano, acrescidas da Taxa Referencial.