Artigo 7º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As taxas de empréstimo não poderão exceder o limite de doze por cento ao ano, acrescidas da Taxa Referencial.
Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.
Acessar conteúdo completoAs taxas de empréstimo não poderão exceder o limite de doze por cento ao ano, acrescidas da Taxa Referencial.