JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São agentes financeiros do Programa as instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil e autorizadas a emitir TDE.

Art. 6º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991