JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos para o financiamento do Programa resultarão da colocação de Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE).

Art. 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991