JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O acesso ao financiamento será restrito a projetos previamente credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

O credenciamento poderá ser feito pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, nos casos de projetos a serem implantados na região Nordeste.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991