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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

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Art. 3º

Terão acesso aos financiamentos de que trata este Programa as empresas privadas brasileiras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991