Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terão acesso aos financiamentos de que trata este Programa as empresas privadas brasileiras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.