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Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

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Art. 2º

A alocação de recursos no âmbito do Programa se subordinará às prioridades e critérios definidos no Programa de Competitividade Industrial (PCI).

Art. 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991