JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Programa de Fomento à Competitividade Industrial com o objetivo de:

I

desenvolver os setores de tecnologia de ponta, entre os quais os de informática, química fina, biotecnologia, mecânica de precisão e de novos materiais;

II

promover a reestruturação dos setores industriais que possam alcançar preços e qualidades em padrões internacionais;

III

oferecer apoio financeiro para a exportação de produtos de longo ciclo de fabricação;

IV

direcionar recursos para o financiamento da capacitação tecnológica em setores prioritários.

Art. 1º, III do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991